Dinheiro que já é seu — mas com data de validade
Entre outubro de 2013 e maio de 2023, todas as empresas com trabalhadores por conta de outrem contribuíram 0,925% do salário base de cada trabalhador para o Fundo de Compensação do Trabalho. Desde 2024, esse saldo acumulado pode ser resgatado — nomeadamente para formação profissional certificada.
Prazo final de resgate
Depois desta data, o saldo transfere-se para o Fundo de Garantia (FGCT) e a empresa perde-o efetivamente.
Ainda por resgatar (abril 2026)
Valor estimado a nível nacional que continua nas contas do FCT, à espera de ser mobilizado pelas empresas.
Foi a taxa de contribuição
Aplicada ao salário base + diuturnidades de cada trabalhador, mês a mês, durante quase 10 anos.
O que é o Fundo de Compensação do Trabalho?
É o fundo para onde as empresas com trabalhadores por conta de outrem contribuíram 0,925% do salário base e diuturnidades entre outubro de 2013 e maio de 2023.
Até quando pode ser resgatado o saldo FCT?
O prazo final de resgate é 31 de dezembro de 2026. O valor real deve ser confirmado pela empresa em fundoscompensacao.pt.
O saldo FCT pode ser usado em formação?
Desde 2024, o saldo FCT pode ser mobilizado para formação profissional certificada, desde que a entidade formadora tenha certificação DGERT nas áreas relevantes.
Estime o saldo FCT da sua empresa
Indique alguns dados básicos. A calculadora aplica a fórmula oficial com salários médios por setor e devolve três cenários — conservador, base e otimista.
Como resgatar o saldo — 6 passos
O processo é feito inteiramente online pela empresa, sem pré-aprovação e sem intermediários obrigatórios. A AiTiPro entra como entidade formadora certificada.
Consultar o saldo real
Em fundoscompensacao.pt, com login na Segurança Social Direta. Confirma o valor exato disponível.
Escolher a formação
Junto de uma entidade formadora certificada DGERT nas áreas relevantes — como a AiTiPro.
Auscultar os trabalhadores
Com 10 dias de antecedência. Requisito: declaração sob compromisso de honra.
Submeter o pedido online
Valor, finalidade, trabalhadores abrangidos e declaração de honra. Sem pré-aprovação prévia.
Receber a transferência
Até ao dia 8 do mês seguinte ao pedido aprovado.
Realizar a formação
E guardar fatura, certificados e folhas de presença para comprovação.
Entidade formadora certificada DGERT
Para o FCT, a condição é simples e definida por lei: a formação tem de ser dada por entidade certificada DGERT nas áreas relevantes. Nada mais.
Quer uma estimativa rigorosa e um plano de formação à medida?
Deixe os seus dados. A AiTiPro prepara uma proposta detalhada — saldo afinado ao seu setor, mix de módulos e calendário — sem compromisso. Faltam poucos meses até ao prazo de 31 dez 2026.